O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (2), o julgamento do recurso sobre a validade da revista íntima em presídios. Os ministros determinaram que o procedimento não pode ser feito de forma vexatória, ou seja, com o objetivo de humilhar os visitantes. A decisão proíbe a utilização de provas obtidas por meio de revistas que envolvam humilhação e estabelece uma série de diretrizes para a prática.
A nova orientação estabelece que a revista íntima só poderá ser realizada em casos excepcionais, de forma motivada e com a concordância do visitante. O procedimento deve ser feito em locais adequados e preferencialmente por profissionais de saúde. Caso o visitante se recuse, a visita poderá ser proibida. Além disso, autoridades têm o direito de impedir a visita caso haja indícios robustos de que o visitante carrega itens irregulares.
O STF também deu um prazo de 24 meses para a União e os estados adquirirem equipamentos eletrônicos que possam substituir a revista íntima vexatória.
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