A deputada Dani Cunha (União-RJ) apresentou o Projeto de Lei 4742/24, que prevê detenção de 1 a 3 anos e multa de R$ 500 a R$ 1.000 para eleitores que levarem à cabine de votação equipamentos como celulares, filmadoras ou similares — mesmo desligados. A proposta endurece as punições já previstas pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de proteger o sigilo do voto.
Caso o sigilo seja efetivamente violado ou divulgado, a pena sobe para 2 a 5 anos de detenção. O texto determina ainda que os aparelhos deverão ser desligados e deixados à vista dos mesários, sob pena de o eleitor ser impedido de votar.
Atualmente, a prática já é proibida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), mas o projeto visa incluir penalidades no Código Eleitoral, tornando a infração um crime específico. Segundo a deputada, a medida visa coibir ações que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado, será votado pelo plenário da Câmara e depois pelo Senado antes de entrar em vigor.
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