O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) iniciou uma ação judicial contra a Prefeitura de Vila Flor devido ao descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2018, que estabelecia a obrigação de fornecer transporte escolar de qualidade para a educação básica municipal. O MPRN requer que o Município seja citado para cumprir as condições do acordo no prazo de 90 dias e comprove o cumprimento nos autos.
Segundo o MPRN, o TAC é considerado título executivo extrajudicial, ou seja, a obrigação do Município é certa, líquida e exigível. Apesar de diversas notificações, a Prefeitura de Vila Flor cumpriu apenas parcialmente as exigências, apresentando justificativas e mudanças no secretariado e na equipe de motoristas, sem fornecer documentos que comprovassem as vistorias exigidas ou a adequação dos veículos às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em maio de 2023, foi informado que apenas um veículo de transporte escolar estava em operação, e um prazo foi dado para comprovar que os motoristas haviam realizado o curso de transporte coletivo. No entanto, o Detran-RN confirmou que não houve registro de vistoria dos veículos escolares da Prefeitura de Vila Flor entre junho de 2023 e a data atual, e não houve comprovação da adequação dos veículos nem do curso dos condutores.