A partir deste mês de abril, todos os profissionais cadastrados como Microempreendedor Individual (MEI) devem incluir obrigatoriamente o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual” em suas notas fiscais. A medida, que visa padronizar as informações fiscais e facilitar a identificação do regime tributário dos emitentes, já está em vigor.
A mudança, inicialmente prevista para setembro de 2024, foi adiada duas vezes para permitir a adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais. De acordo com o contador Uanderson Rebula, essa padronização traz mais clareza às operações fiscais e possibilita um controle tributário mais eficiente. Ele alerta que o descumprimento da nova exigência pode gerar penalidades e dificultar as transações comerciais.
Embora o processo de emissão de notas fiscais não tenha mudanças significativas, o professor da Estácio explica que o sistema de emissão já estará preparado para inserir automaticamente o CRT adequado, desde que o sistema esteja devidamente atualizado. Além disso, o CRT será incluído automaticamente nos campos específicos das notas fiscais pelo próprio sistema de emissão.
Outra atualização importante inclui a modificação do Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), com a inclusão de novos códigos para o MEI. O microempreendedor deverá adotar o CRT 4 e o CFOP correto para cada operação fiscal, sempre que a legislação exigir a emissão de NF-e e NFC-e.
Tags
ECONOMIA