A Justiça Federal de Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos. A decisão foi tomada após uma ação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumentou que a medida invadia as competências exclusivas dos médicos.
O juiz federal Alaôr Piacini destacou que farmacêuticos não possuem a qualificação técnica necessária para diagnosticar doenças e prescrever tratamentos terapêuticos, função que, segundo ele, é de competência exclusiva dos médicos. Ele ainda citou a Lei 12.842/2013, conhecida como a Lei do Ato Médico, para reforçar a argumentação de que somente médicos têm formação adequada para tais procedimentos.
Piacini também mencionou que a mídia frequentemente divulga casos de tratamentos inadequados realizados por profissionais não médicos, o que evidenciaria os riscos de delegar tais responsabilidades a farmacêuticos. A resolução do CFF permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos, renovassem receitas e até prescrevessem em situações de risco iminente de morte.
O Conselho Federal de Medicina criticou a decisão, reiterando que os farmacêuticos não possuem a formação necessária para definir tratamentos, e reforçou que a medida poderia colocar em risco a saúde da população.