A Prefeitura de Parnamirim, terá que garantir transporte escolar para alunos do sexto horário das escolas estaduais, conforme decisão da Vara da Infância e Juventude. A medida atende a uma ação civil pública do Ministério Público do RN, após investigação apontar que estudantes da Escola Estadual Eliah Maia do Rêgo estavam sendo prejudicados por falta de transporte no turno estendido.
Segundo o MPRN, a ausência do serviço compromete o cumprimento da carga horária mínima exigida por lei, afetando o desempenho escolar e ferindo o direito à educação. Tentativas extrajudiciais de resolução foram feitas, mas a Prefeitura não atendeu às recomendações, e uma audiência de conciliação terminou sem acordo.
A Justiça determinou que o município adote as providências necessárias no prazo de até 30 dias, sob pena de multa diária. A decisão destaca a educação como um direito fundamental garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
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