O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a condenação da empresa Madeiro Beach Hotel Bar e Restaurantes e da empresária responsável pelo empreendimento por manterem irregularmente uma barraca de praia na Praia do Madeiro, em Pipa (RN), área classificada como de preservação permanente (APP) e pertencente à União. O local funciona sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e sem licença ambiental.
Apesar de embargos aplicados pelo Ibama desde 2003, o estabelecimento continuou funcionando e sendo reestruturado ao longo dos anos, com nova autuação em 2021 já sob a atual administração. Mesmo não estando sobre a falésia, a barraca ocupa faixa de areia contígua à formação geológica, o que torna o espaço igualmente protegido por lei ambiental.
A sentença ressaltou a importância ambiental e paisagística da região e apontou o descaso da empresa com a legislação ambiental e com os alertas das autoridades. A Justiça entendeu que a atividade configura crime ambiental, por funcionar sem licenciamento e por descumprir obrigações de interesse ambiental relevante.
A empresária foi condenada a um ano, quatro meses e 18 dias de detenção, com pena convertida em pagamento de multas. A empresa deverá custear projetos ambientais no valor de R$ 40 mil como forma de prestação de serviço à comunidade. Ainda cabe recurso da decisão.
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