O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte concedeu a desapropriação de um imóvel localizado no bairro das Quintas, em Natal, por utilidade pública, a fim de viabilizar obras do plano de urbanização da cidade. A decisão foi tomada pelo juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, após solicitação do Município de Natal, que havia declarado, por meio do Decreto Municipal nº 12.721, a necessidade de desapropriação.
O imóvel, com área total de 257,50 m² de terreno e 206,90 m² de benfeitorias, possui 31,70 m² afetados pelo projeto de urbanização. A dona do imóvel contestou o valor da indenização, mas posteriormente concordou com a quantia oferecida pelo Município, solicitando a liberação do depósito judicial feito pelo município como forma de resolver a questão.
O juiz fundamentou a decisão na legislação vigente sobre desapropriação por utilidade pública, destacando o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e o Decreto-lei nº 3.365/1941, que regem a intervenção do Estado na propriedade para a realização de obras de interesse público, como a abertura e melhoria de vias e a execução de planos de urbanização.
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