Indígenas de todo o Brasil agora podem incluir nomes tradicionais em seus registros civis sem precisar recorrer à Justiça. Uma normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), garante esse direito a partir da apresentação de uma declaração da comunidade ou de uma organização representativa, diretamente em cartório.
A medida representa um avanço no reconhecimento da identidade dos povos originários e no combate à invisibilidade histórica dessas populações. Além de valorizar a ancestralidade e o pertencimento cultural, a norma também facilita o registro civil tardio, ainda comum entre indígenas.
A iniciativa começou a ser implementada em abril, com a entrega simbólica dos primeiros documentos retificados durante cerimônia no CNJ, em Brasília. Beneficiados incluíam lideranças, estudantes e artistas de diferentes etnias. Uma cartilha foi lançada para orientar os cartórios e as comunidades sobre o novo procedimento.
A ação faz parte de um conjunto de políticas que incluem o programa “Registre-se!”, criado para combater o sub-registro no país. Para representantes indígenas, o direito ao nome é também o direito à existência, à memória coletiva e à dignidade.
Tags
BRASIL