O Município de Macaíba foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais após falha na prestação de atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que resultou na morte de um homem. A decisão foi do juiz Witemburgo Gonçalves, da 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
O processo, movido pela esposa da vítima, relatou que o homem buscou atendimento na UPA com sintomas de febre e dores no corpo, mas foi liberado com medicamentos sem a realização de exames. No dia seguinte, o diagnóstico inicial foi de síndrome viral, e, após exames, constatou-se que o paciente estava com dengue. A esposa alegou que houve atraso no diagnóstico e administração inadequada de medicação, o que agravou o quadro clínico e levou à morte do homem no Hospital Giselda Trigueiro três dias depois.
Em sua defesa, o Município argumentou que não havia falha no atendimento e que a morte foi consequência de complicações naturais da doença. Contudo, o juiz entendeu que houve negligência por parte da equipe médica, que não fez o diagnóstico precoce e administrou medicamentos inadequados. O caso foi considerado uma falha no serviço público, resultando na condenação do Município de Macaíba ao pagamento da indenização.
A decisão também estipulou que o valor da indenização deve ser acrescido da taxa SELIC, além das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
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