Apelação Criminal apresentada pela defesa de um acusado de estupro e roubo seguido de morte, na modalidade tentada, na zona rural do município de Senador Eloi de Souza, a 73 quilômetros de Natal, foi rejeitada pela Câmara Criminal do TJRN. O pedido alegava fragilidade no acervo de provas pedia a absolvição. O órgão especial do Judiciário potiguar considerou que a materialidade e a autoria dos delitos estão demonstradas e firmadas, a partir do inquérito, boletim de ocorrência e declarações das vítimas e nos depoimentos testemunhais.
Desta forma, a Câmara manteve a sentença de primeira instância, da Comarca de Tangará, que considerou a prática prevista nos artigos 157 e 213, combinado ao 14, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, o que gerou uma pena de 18 anos, três meses e dez dias de reclusão em regime fechado, além 100 dias-multa.
Segundo os autos, o fato ocorreu no dia 26 de dezembro de 2019, na residência localizada no Sítio Lagoa dos Cavalos, zona rural de Senador Eloi de Souza, quando o denunciado, após abordar a vítima, invadiu seu imóvel, constrangeu a outra vítima a tirar a roupa, não consumando o ato sexual. Tentou entrar no quarto das filhas do casal, sendo impedido também pela primeira pessoa abordada, momento em que o denunciado passou a desferir-lhe golpes de faca e, após acreditar ter tirado sua vida, fugiu da residência levando um celular e dois relógios.
A relatoria do recurso citou inquéritos policiais, Auto de Exibição e Apreensão, boletim de ocorrência e fotos anexadas e rejeitou a tese do apelante de que há fragilidade nas provas e que ficaram demonstradas a materialidade e a autoria, “todas elas coadjuvadas pelas provas orais”, reforça o voto do relator da apelação.
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