A Vara da Infância e Juventude de Mossoró determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça uma fórmula de aminoácidos a uma criança com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV). A decisão da juíza Anna Isabel de Moura Cruz garante o tratamento essencial para o desenvolvimento do menino, que tem menos de dois anos.
Desde o nascimento, ele enfrenta sintomas graves, como diarreia persistente, vômitos frequentes, pele ressecada e desconforto respiratório. No entanto, a fórmula especial proporcionou alívio total. O problema é o alto custo do produto, tornando impossível para a família arcar com as despesas. Segundo o gastropediatra que acompanha o caso, o bebê precisa de seis latas por mês, por tempo indeterminado.
O Estado contestou a ação, alegando que o suplemento não está nos protocolos do SUS. Mas a juíza ressaltou que a Constituição garante o direito à saúde e que, havendo recomendação médica e necessidade comprovada, a administração pública deve fornecer o tratamento. A sentença confirma uma liminar já concedida e não está sujeita a reexame necessário.
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