O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a Emenda Constitucional 96/2017, que permite a vaquejada como manifestação cultural e não cruel. A decisão foi tomada em plenário virtual e encerrada na sexta-feira (14), com todos os ministros seguindo o voto do relator, ministro Dias Toffoli.
A emenda permite práticas esportivas com animais desde que sejam manifestações culturais e sigam regras que garantam o bem-estar dos animais. A questão surgiu após o STF ter declarado inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada. Em resposta, o Congresso aprovou a emenda para assegurar a prática como patrimônio cultural imaterial, conforme a Lei 13.364/2016.
Toffoli afirmou que a emenda não viola cláusulas pétreas da Constituição, pois apenas regulamenta a vaquejada sem abolir a proteção aos animais. Ele destacou que a prática é tradicional no Nordeste e deve ser preservada dentro de normas que garantam o bem-estar dos animais.
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Alexandre de Moraes concordaram com Toffoli, mas ressaltaram que a regulamentação deve prever medidas concretas contra maus-tratos.
Além dessa decisão, o STF analisa outra ação (ADIn 5.772) que questiona regras específicas sobre a vaquejada. O julgamento começou na sexta-feira (14) e está previsto para terminar na sexta-feira (21).
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