STF decidirá se lei que proíbe saidinha vale para quem já cumpria pena


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Corte irá definir se presos que já cumpriam pena antes da revogação da saída temporária continuam tendo direito ao benefício. A decisão terá repercussão geral, ou seja, servirá como referência para casos semelhantes em todo o país. A decisão suspendeu todos os processos sobre o tema que estão tramitando no Judiciário.

Dos 11 ministros, nove votaram a favor da repercussão geral. O assunto está sendo discutido em pelo menos quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns), mas essas ações não permitem a interrupção de processos em instâncias inferiores. O debate surgiu após a promulgação da Lei 14.843/24, que, em maio de 2024, extinguiu as saídas temporárias para presos em regime semiaberto condenados por crimes hediondos ou violentos.

Os advogados de presos argumentam que a nova lei não pode ser aplicada retroativamente, conforme a garantia constitucional de que a norma penal não pode retroagir para prejudicar o réu. Em contrapartida, o Ministério Público defende que a nova legislação não altera os tipos de crimes, mas apenas a execução da pena, devendo a análise do direito à saída temporária ser feita com base na lei vigente no momento da concessão do benefício.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a relevância da decisão, que pode afetar mais de 110 mil presos em regime semiaberto no Brasil. A decisão será fundamental para esclarecer a aplicação da nova lei e seus impactos na população carcerária. O STF deverá, então, definir se a mudança nas regras se aplica apenas a novos condenados ou se se estende aos que já cumpriam pena antes da revogação da saída temporária.

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