O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a cobrança da Taxa dos Bombeiros junto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em uma decisão tomada por 9 votos a 2. A medida afeta os estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Pernambuco. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, anunciou a decisão, que também tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por outras instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia foram os únicos a votar contra a cobrança. A polêmica sobre essa taxa começou em 2019, quando o governo do Rio Grande do Norte iniciou a cobrança para custear os serviços do Corpo de Bombeiros. A taxa, que é anual e está incluída no licenciamento do veículo, varia entre R$ 15 e R$ 80, dependendo do tipo de veículo.
A questão judicial teve início em 2019, quando o Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou com uma ação pedindo a suspensão da cobrança. Após liminar do Tribunal de Justiça do estado, o caso chegou ao STF, que agora decidiu pela manutenção da cobrança. A receita da taxa é destinada ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do RN (Funrebom), e o governo do estado estima arrecadar R$ 20,4 milhões por ano com essa medida.
A cobrança da taxa, somada ao IPVA, foi justificada pelo governo como uma forma de custear o aumento das despesas do Corpo de Bombeiros, devido ao crescimento da frota de veículos no estado.