O Projeto de Lei 239/25, que está sendo analisado na Câmara dos Deputados, propõe incluir a prática de cobrança ilegal por guardadores informais de veículos no Código Penal, tratando-a como extorsão. A proposta, do deputado General Pazuello (PL-RJ), prevê pena de dois a oito anos de reclusão, além de multa, para quem exigir pagamento para guardar, estacionar ou vigiar veículos em espaços públicos sem autorização do poder público.
A medida visa coibir a atuação dos “flanelinhas”, especialmente em locais de grande circulação, como praias e pontos turísticos, onde as cobranças abusivas são comuns e muitas vezes acompanhadas de ameaças veladas. A pena poderá ser aumentada caso a vítima seja mulher, idosa, pessoa com deficiência ou acompanhada de criança, e dobrada se houver violência implícita.
Embora a profissão de guardador de veículos seja regulamentada, a prática de extorsão por esses grupos ainda não tem uma punição adequada na legislação. O Projeto de Lei precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e, se seguir adiante, passará também pelo Senado.
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PROJETO DE LEI