A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a aplicação de uma multa de três salários mínimos a uma família que se recusou a vacinar a filha de 11 anos contra a Covid-19, em 2022. A decisão foi baseada no descumprimento dos deveres do poder familiar, uma infração prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que torna a vacinação obrigatória quando recomendada pelas autoridades sanitárias.
O caso foi identificado na escola onde a criança estudava, que notificou os pais e o Conselho Tutelar sobre a falta da vacina. Apesar da notificação, os pais apresentaram um atestado médico alegando contraindicação, mas a equipe técnica do Ministério Público do Paraná avaliou que o documento não seguia as orientações das sociedades médicas e concluiu que a contraindicação era indevida.
A recusa dos pais foi interpretada como um descumprimento da obrigação de garantir a vacinação da criança, o que resultou na aplicação da multa, conforme o artigo 14 do ECA. Mesmo após recurso, o STJ manteve a decisão, com a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmando que a recusa caracterizava uma infração passível de sanção financeira.
A decisão segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já havia reconhecido a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, reforçando que o Estado tem o direito de estabelecer medidas de saúde pública para proteção da população.