MEC define regras para uso de dispositivos digitais nas escolas


O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (24) uma resolução com novas regras para o uso de dispositivos digitais, como celulares, notebooks e tablets, por estudantes da educação infantil, ensino fundamental e médio em escolas públicas e privadas. Segundo o documento, o uso desses dispositivos pessoais para fins não pedagógicos está proibido em toda a rotina escolar, incluindo salas de aula, recreios e intervalos entre aulas.

A resolução detalha quais aparelhos são considerados dispositivos digitais, como computadores, celulares, notebooks, kits de robótica, kits audiovisuais (incluindo câmeras digitais), e smartwatches. O MEC ressalta que o uso de dispositivos só pode ocorrer para finalidades pedagógicas, orientadas e mediadas por profissionais da educação.

Existem algumas exceções, como o uso por estudantes com deficiência, quando necessário para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e com a devida documentação que comprove a necessidade do dispositivo como tecnologia assistiva. Além disso, o uso de dispositivos pode ser autorizado para monitoramento de condições de saúde de estudantes ou em situações emergenciais, como desastres naturais ou riscos à segurança.

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