Uma clínica capilar foi condenada pela Justiça Estadual a devolver R$ 4.890,00 pagos por uma prótese de cabelo, além de pagar uma indenização de R$ 3.000,00 por danos morais a uma consumidora. A decisão foi tomada pela juíza Valéria Lacerda, da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
O caso envolve uma cliente que, em maio de 2021, adquiriu uma prótese capilar prometida como cabelo humano. A cliente, que sofre de um problema genético que causa queda de cabelo intensa, relatou que após poucos dias de uso, percebeu que o produto não correspondia ao que havia sido prometido. Ela então procurou a clínica para solicitar a troca do item, mas teve o pedido negado e foi informada de que o desgaste do produto era culpa da falta de cuidados dela.
A clínica contestou a alegação, afirmando que o cabelo vendido era, de fato, humano e pediu a improcedência dos pedidos da consumidora.
No entanto, a juíza analisou as provas apresentadas, incluindo fotos que comprovam que o produto não era o que havia sido anunciado. Valéria Lacerda destacou que a consumidora tinha uma expectativa legítima de receber um produto autêntico, conforme o que foi informado pela clínica. Com base no Código de Defesa do Consumidor, a magistrada concluiu que a falha na entrega do produto correto configurou um vício e determinou a devolução integral do valor pago.
Além disso, a juíza reconheceu que a falha no cumprimento do contrato gerou danos emocionais à consumidora. Embora o simples descumprimento contratual não gere, em regra, indenização por danos morais, no caso em questão, o erro da clínica agravou o sofrimento da cliente, tanto material quanto emocionalmente. Isso foi suficiente para a condenação da clínica a pagar R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais.
A decisão serve como um alerta para os consumidores sobre seus direitos e para as empresas sobre a importância de cumprir com as promessas feitas na venda de produtos.
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