STF determina liberação de R$ 108 milhões bloqueados das contas do RN

Foto: Assecom


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a liberação de R$ 108 milhões bloqueados das contas do Estado do Rio Grande do Norte. A retenção foi realizada pela União para ressarcir o pagamento de uma parcela de empréstimo feito pelo estado junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). A decisão foi tomada em caráter liminar, durante o recesso, na Ação Cível Originária (ACO) 3705.

O governo do Rio Grande do Norte argumentou que, devido a dificuldades financeiras, não conseguiu quitar a parcela de dezembro, levando a União, como garantidora do empréstimo, a efetuar o pagamento e a bloquear os recursos estaduais. Segundo o estado, o bloqueio, que soma R$ 108 milhões, comprometeria o pagamento de despesas essenciais, como salários de servidores, fornecedores e repasses orçamentários obrigatórios aos demais Poderes.

Na análise do caso, o ministro Barroso considerou a urgência e o risco de grave dano às finanças públicas estaduais. Ele destacou que a medida do governo potiguar não questiona o direito da União à contragarantia, mas solicita o adiamento do bloqueio para fevereiro, permitindo a reorganização do fluxo de caixa.

Barroso justificou a decisão afirmando que a suspensão temporária do bloqueio não causará impacto significativo à União, já que o estado se comprometeu a cumprir a obrigação a partir de 10 de fevereiro, quando está previsto um repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Além disso, ressaltou que o bloqueio inviabilizaria despesas obrigatórias de curto prazo, como a folha de pagamento e os duodécimos destinados a outros órgãos públicos.

A decisão do STF determina que a União devolva os valores já debitados e suspenda qualquer novo bloqueio nas contas estaduais até a data estabelecida. O prazo foi considerado suficiente para que o Rio Grande do Norte ajuste suas finanças e cumpra o pagamento da parcela devida.

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