Agora, quem divulgar imagens de suicídio, por qualquer meio, incluindo fotografia ou vídeo com cenas de violência autoprovocada, tentativa de suicídio e automutilação, ou detalhes sobre o método utilizado, poderá ser penalizado com reclusão de um a cinco anos e multa. A medida está prevista no Projeto de Lei 2651/24, que tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta também permite a divulgação de conteúdos jornalísticos, científicos, culturais ou acadêmicos, desde que a identidade da vítima não seja revelada e haja autorização da própria vítima maior de 18 anos ou de seus parentes, em caso de suicídio consumado.
O projeto, de autoria do deputado Allan Garcês (PP-MA), visa incluir o crime no Código Penal. O texto será analisado pelas comissões de Comunicação, Cultura, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Garcês destacou que o suicídio é um problema de saúde pública reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e faz parte dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. A Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio é uma das ações de enfrentamento do problema no Brasil.
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