O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar, o Projeto de Lei 6064/2023, que previa o pagamento de pensão vitalícia para pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do zika vírus, como a microcefalia. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira(9), foi justificada pela Presidência como sendo “contrária ao interesse público e por inconstitucionalidade”.
O projeto, aprovado pelo Senado em agosto de 2024, havia sido amplamente apoiado por organizações que representam as vítimas do vírus. A proposta previa o pagamento de uma pensão mensal no valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 7.786,02, para cerca de 1.589 famílias em situação de vulnerabilidade devido às sequelas da doença. O projeto era considerado uma solução permanente para garantir a assistência às famílias que, ao longo de quase uma década, enfrentaram os impactos da síndrome.
Com a decisão do presidente, a pensão vitalícia foi substituída por uma Medida Provisória (MP) que oferece uma indenização única de R$ 60 mil para as famílias afetadas. A mudança gerou insatisfação entre as lideranças das entidades que lutam pelos direitos dessas famílias.
Em Pernambuco, onde a síndrome teve um impacto significativo com 471 casos confirmados de microcefalia e outros tipos de lesões causadas pelo zika, a expectativa era de que a pensão vitalícia aliviasse o fardo das famílias, muitas das quais enfrentam dificuldades financeiras e emocionais. A substituição do projeto por uma indenização única foi vista por muitos como uma forma de minimizar os danos causados pelo vírus, sem oferecer uma solução duradoura.
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