As novas normas para o trabalho em feriados no setor comercial, previstas na Portaria MTE nº 3.665, começarão a valer em 1º de julho de 2025. A decisão de adiamento foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024. Inicialmente, a medida entraria em vigor em 1º de janeiro, mas o governo alegou a necessidade de ampliar o diálogo entre empregadores e trabalhadores.
A portaria determina que o trabalho em feriados será permitido apenas se estiver previsto em convenção ou acordo coletivo da categoria.
A proposta revisa a legislação de 2021, que liberava o funcionamento do comércio em feriados sem autorização sindical. O modelo foi alvo de críticas de sindicatos, que apontaram prejuízos aos trabalhadores e questionaram sua constitucionalidade.
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