MPRN entra com ação para garantir gratuidade no transporte público a pacientes com doenças crônicas não residentes em Natal


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 59ª Promotoria de Justiça de Natal, ingressou com uma ação civil pública com o objetivo de garantir a gratuidade no transporte público coletivo de Natal para pessoas com doenças crônicas que realizam tratamento contínuo na cidade, mesmo que não residam no município.

A Lei Municipal nº 185/2001 já prevê a concessão de gratuidade para pessoas com deficiência e doenças crônicas que comprovem a necessidade de tratamento contínuo. No entanto, a prática de negar esse direito a pacientes de outras cidades que fazem tratamento em Natal motivou a ação. O MPRN solicitou, então, que o Município se abstivesse de negar a gratuidade aos pacientes que não residem na capital, mas realizam tratamentos médicos contínuos em Natal.

A Justiça potiguar acatou o pedido do Ministério Público, determinando que a gratuidade no transporte público seja concedida aos pacientes que atendam aos requisitos da Lei Municipal, independentemente de sua residência. Caso o município descumpra a decisão, deverá pagar uma multa de R$ 20 mil por cada benefício negado. Os valores das multas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, conforme a Lei Estadual nº 6.872/97.

O processo teve origem em um inquérito civil, que investigou as dificuldades enfrentadas por pacientes na obtenção da gratuidade. O MPRN argumenta que a saúde é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal, e que o Estado tem o dever de assegurar o acesso ao transporte público para aqueles que necessitam de cuidados médicos contínuos.

Vale ressaltar que, em 2012, o MPRN já havia ajuizado uma ação semelhante, pleiteando o cumprimento da Lei 185/2001 para os residentes de Natal. Naquela ocasião, o município foi condenado a conceder a gratuidade para pessoas com HIV, após apresentação de atestado médico. A sentença também resultou em uma condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

Agora, com a ação mais recente, o MPRN busca garantir que o direito ao transporte público gratuito seja efetivamente assegurado para todos os pacientes com doenças crônicas que necessitam de tratamento em Natal, sem distinção de residência. A decisão ainda está sujeita a recursos por parte do Município de Natal, mas a expectativa é que a sentença seja mantida pelo Tribunal de Justiça.



Inf. MPRN

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