Família denuncia demora do estado em cumprir decisão judicial para a transferência urgente de paciente em estado grave

Foto: Cedida


José Ailton de Sousa Miranda, de 58 anos, encontra-se internado no Hospital dos Pescadores, em Natal, desde o dia 7 de janeiro, diagnosticado com  dissecação da aorta, está em coma induzido aguardando uma cirurgia cardíaca urgente. Seu quadro é grave, com risco iminente de ruptura de aneurisma e perigo de morte. Apesar da gravidade da situação e de ter recorrido à Defensoria Pública e à Secretaria de Saúde do Estado desde o dia 26 de janeiro, ele ainda não obteve a transferência necessária para um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com retaguarda cirúrgica.

Diante da falha no sistema de saúde, a Defensoria Pública ingressou com uma ação de obrigação de fazer, solicitando a transferência imediata de José Ailton para um hospital da rede pública, conveniada ou, se necessário, suplementar. A Justiça reconheceu a urgência do caso e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realizasse a transferência no prazo máximo de 48 horas. A decisão se baseou no direito constitucional à saúde, que impõe ao Estado a responsabilidade de garantir acesso universal e igualitário aos serviços médicos.

O juiz responsável pelo caso destacou a gravidade do quadro clínico e a falha do sistema de saúde em assegurar o atendimento necessário. A decisão judicial ordena que a Secretaria Estadual de Saúde cumpra a transferência e comunique a Central de Regulação, caso não haja vaga disponível na rede pública.

Apesar da ordem judicial, o estado ainda não providenciou a transferência de José Ailton, e o prazo de 48 horas para cumprimento da decisão está prestes a expirar, podendo agravar ainda mais o estado de saúde do paciente.

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