Se você é do tipo que repara nas embalagens de cigarros, prepare-se: a partir de 1º de novembro de 2025, elas ganharão um visual renovado – e não é para ficar mais atraente, mas para reforçar os alertas sobre os danos causados pelo tabaco. A Anvisa publicou no dia 1º de novembro de 2024 a Instrução Normativa nº 332/2024, que define novos conjuntos de imagens e mensagens obrigatórias para as embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco.
A de novembro de 2025, será lei: todas as embalagens deverão exibir os gráficos atualizados. A ideia é que essas mensagens sejam claras, impactantes e ajudem a conscientizar os consumidores sobre os riscos associados ao uso do tabaco.
Para facilitar o trabalho das empresas, a Anvisa criou um manual com orientações detalhadas sobre como aplicar as novas advertências. É um guia para garantir que as embalagens estejam alinhadas com as normas e transmitam as mensagens de maneira correta e eficaz.
A mudança faz parte de um esforço contínuo para combater o tabagismo no Brasil, que ainda é uma das principais causas de mortes evitáveis no país.
As advertências sanitárias e mensagens que deverão ser, obrigatoriamente, utilizadas nas embalagens dos produtos fumígenos derivados do tabaco a partir de 02 de novembro de 2025 estão definidas na Instrução Normativa - IN nº 332, publicada no Diário Oficial da União em 1º de novembro de 2024, veja:
Tags
Advertência