A partir de 1º de dezembro, os contratos de planos de saúde terão novas regras para cancelamento devido à inadimplência. Para contratos assinados a partir desta data, o cancelamento só poderá ocorrer após o atraso de pelo menos duas mensalidades, seguidas ou não. As atuais condições, que permitem o cancelamento após o atraso de uma mensalidade por mais de 60 dias, permanecem válidas para contratos firmados até 30 de novembro de 2024.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que os beneficiários de planos como empresário individual devem ser notificados previamente sobre o cancelamento. Já em contratos coletivos de empresas ou por adesão, como os feitos por sindicatos e associações, a exclusão do plano por inadimplência deve seguir as condições previstas no contrato.
As novas regras têm o objetivo de garantir que o consumidor seja notificado sobre o atraso e tenha a oportunidade de regularizar a dívida antes que o contrato seja cancelado ou o beneficiário seja excluído do plano. A comunicação deve ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, SMS, WhatsApp, além de ligações telefônicas gravadas. Se a notificação for feita por carta, esta deverá ser com aviso de recebimento. Se for entregue por um representante da operadora, é necessário comprovar o recebimento.
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