O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (27) a Lei 15.073/2024, que reforça a Política Nacional de Turismo com novas penalidades para prestadores de serviços envolvidos em práticas de turismo sexual. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
A norma prevê a obrigação de empresas do setor em adotar medidas contra a exploração sexual vinculada a atividades turísticas. Entre as infrações consideradas graves estão promover ou facilitar o recrutamento de pessoas para prostituição, submeter crianças e adolescentes à exploração sexual e divulgar destinos turísticos associados a essas práticas.
As punições incluem multas, suspensão de atividades e cancelamento do registro junto aos órgãos competentes.
Lula vetou o trecho que previa punição para quem fornecesse alojamento ou acolhimento a pessoas em situação de prostituição, alegando que isso poderia atingir vítimas de coação ou privação de direitos.
A lei, derivada do PL 5.637/2020, foi aprovada pelo Senado em 4 de dezembro e representa um avanço no enfrentamento ao turismo sexual no país.
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