Justiça determina que Estado forneça medicamento a adolescente com câncer

Foto: Junior Aguiar

Um adolescente que precisa da medicação Keytruda (Pembrolizumabe) 100mg para o tratamento de câncer de nasofaringe metastático terá garantido o fornecimento contínuo do medicamento pelo Estado do Rio Grande do Norte. A decisão unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou que o fármaco seja fornecido conforme a prescrição médica, com a administração de quatro ampolas por mês, totalizando 12 ampolas para três meses, enquanto perdurar a necessidade do tratamento.

O processo foi movido pela tia do paciente, que solicitou o fornecimento da medicação para o controle da doença, visando evitar o agravamento do quadro clínico. Em apelação, o Estado alegou que a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento seria da União, mas a argumentação foi refutada pelo juiz convocado Eduardo Pinheiro. O magistrado destacou que todos os entes federativos, a nível estadual, municipal e federal, possuem responsabilidades no fornecimento de medicamentos por meio do SUS.

Além da condenação ao fornecimento da medicação, a sentença também determinou o pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, a serem pagos pelo ente público estadual.

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