O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) notificou 530 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso por infrações de trânsito. A relação completa dos notificados foi publicada no Diário Oficial do Estado e está disponível no portal do Detran, na seção “Edital de Notificação JARI nº 002/2024”.(lista aqui)
Os motoristas têm até 15 de dezembro para apresentar defesa prévia. O recurso deve ser enviado à Direção-Geral do Detran de forma presencial, pelos Correios ou pelos canais digitais: e-mail (suspensao.infracao@detran.rn.gov.br) e WhatsApp (84 99658-1391).
Caso não haja apresentação de defesa no prazo, a penalidade será aplicada, resultando no bloqueio do prontuário da CNH. O período de suspensão pode variar de um a 12 meses, sendo ampliado para até 24 meses em casos de reincidência. Durante o período, o condutor fica impedido de dirigir e deve realizar um curso de reciclagem para regularizar a situação.
Dirigir com a CNH suspensa pode resultar na cassação do documento, exigindo que o motorista passe por todo o processo de habilitação novamente.
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