Um comerciante foi condenado a indenizar em R$ 8 mil um músico que foi alvo de acusações infundadas de violência contra a mulher, tortura e agressões a ex-integrantes de sua banda. A decisão, proferida pelo juiz Patrício Jorge Lobo Vieira, da 9ª Vara Cível de Natal, considerou que as publicações do réu nas redes sociais violaram os direitos à honra e à dignidade do autor.
As postagens alcançaram ampla repercussão, incluindo 154 comentários e 73 curtidas, além de exporem informações pessoais da vítima, como nome completo e CPF. Segundo o processo, o músico precisou se mudar de estado por temer por sua integridade física.
O magistrado destacou que, embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição, ela não é absoluta, devendo respeitar os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade. A violação desses direitos configura dano moral e justifica a indenização.
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