A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei 2.891/2020, que amplia a possibilidade de infiltração de policiais em ambientes virtuais para investigar crimes contra crianças e adolescentes. A proposta, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu um substitutivo do senador Jorge Seif (PL-SC) e passará por um turno suplementar de votação na comissão.
Atualmente, a infiltração virtual é permitida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) apenas para investigações de crimes sexuais, como pedofilia e estupro de vulnerável. A versão ampliada do projeto, no entanto, autoriza a atuação de agentes infiltrados em casos de crimes contra menores em geral, incluindo práticas como o cyberbullying, que embora não tenha cunho sexual, pode provocar sérios danos psicológicos às vítimas.
O relator da proposta, Jorge Seif, argumentou que a ampliação da medida é necessária para manter a legislação atualizada frente aos novos tipos de crimes que surgem no ambiente digital. A infiltração de policiais, segundo Seif, é uma ferramenta eficaz na obtenção de provas em investigações virtuais.
Após a votação no turno suplementar, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo recurso no Senado que requeira sua análise no Plenário. Esse recurso deve ser assinado por pelo menos nove senadores e tem prazo de cinco dias úteis para ser apresentado.
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