O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação de um banco digital a pagar R$ 5 mil em danos morais a um cliente que teve sua conta clonada e sofreu transferências fraudulentas no valor de R$ 4.631,25. O aposentado, beneficiário do INSS, foi contatado pelo banco sobre uma operação suspeita de R$ 1.770,00, mas, ao verificar sua conta, descobriu outras transações realizadas via PIX, que não havia autorizado.
O banco alegou que as operações foram feitas com a senha pessoal do cliente e que não poderia bloquear as transações, já que estas foram realizadas em outra instituição financeira. No entanto, o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do caso, destacou que, por se tratar de uma relação de consumo, cabia à instituição comprovar a regularidade das operações, o que não foi feito. Além disso, o magistrado ressaltou que o banco deveria ter agido de forma preventiva, bloqueando as transações suspeitas, considerando o perfil do cliente.
A decisão também determinou honorários advocatícios de 2% sobre o valor da condenação.
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