Nos últimos dois anos, o Rio Grande do Norte registrou 906 condutores presos por embriaguez ao volante, conforme dados da Seção LEI SECA do Comando de Policiamento Rodoviário (CPRE). Essa estatística abrange o período de setembro de 2022 a setembro de 2024 e reflete o rigor na aplicação da lei.
O crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, implica pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa. A infração ocorre quando o teste de alcoolemia indica uma concentração superior a 0,33 mg/l, ou quando o condutor, mesmo se recusando ao teste, apresenta sinais de comprometimento da capacidade psicomotora.
Esse enfoque rigoroso na fiscalização e punição de condutores alcoolizados é visto como um fator crucial para a redução dos acidentes relacionados ao álcool, especialmente na capital do estado. A estratégia tem contribuído para um trânsito mais seguro e consciente, reforçando a importância da responsabilidade ao volante.
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