A Comissão de Segurança Pública aprovou, nesta terça-feira (15), um projeto de lei que prevê a suspensão ou impedimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condenados por tráfico de drogas que utilizam veículos para o crime. A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O Projeto de Lei 3.125/2020, originado na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). Ele justificou a necessidade da medida pelo papel estratégico do transporte rodoviário no Brasil, utilizado frequentemente no tráfico de grandes quantidades de drogas, principalmente por motoristas profissionais.
O texto modifica a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e estabelece que a suspensão da CNH seja aplicada como uma penalidade adicional. A medida também poderá ser decretada antes da sentença final, mediante solicitação do Ministério Público ou de autoridade policial.
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