O projeto estabelece que, se a conduta ocorrer nas proximidades de escolas, hospitais, estações de transporte ou em locais com grande concentração de pessoas, e resultar em lesão corporal de natureza grave, as penas serão mais rigorosas. A proposta sugere que, nesses casos, a pena de reclusão possa variar de quatro a doze anos. Em situações que levem à morte, a pena de reclusão seria de seis a vinte anos.
Atualmente, o CTB prevê uma pena de reclusão de três a seis anos para lesão corporal grave resultante de rachas e de cinco a dez anos em caso de morte.
As informações são do Portal do Trânsito
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PROJETO DE LEI