A partir desta terça (22), eleitores só podem ser presos em flagrante



A partir desta terça-feira (22), eleitores das cidades brasileiras que terão segundo turno não podem ser presos, exceto em casos de flagrante delito ou cumprimento de sentença penal por crime inafiançável. A medida, prevista no Código Eleitoral, pretende garantir o direito ao voto sem restrições que possam comprometer a liberdade de locomoção dos cidadãos.

Essa proteção ficará em vigor até o próximo domingo (29), quando será realizada a nova rodada de votação em 51 cidades do país. O segundo turno definirá os novos prefeitos dessas localidades, com a disputa entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno.

Além das exceções já mencionadas, também está prevista a detenção de quem descumprir o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. Esse documento protege eleitores que sofrem ameaças ou intimidações, garantindo sua liberdade para votar.

Caso ocorra uma prisão neste período, o detido deve ser imediatamente apresentado a um juiz eleitoral. Se for constatada alguma irregularidade, o eleitor será liberado, e a autoridade que realizou a prisão poderá ser responsabilizada.

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