Nilda é condenada pela justiça por impulsionamento ilegal


Foto: Reprodução

Segundo a decisão, impulsionar texto de propaganda com conteúdo negativo, criticas a terceiros ou a determinados contextos, órgãos etc, foge à permissão legal e configura propaganda irregular. A norma só autoriza o impulsionamento na internet para veiculação de conteúdo de natureza positiva.


“Há de se reconhecer que a Demandada incorreu na prática de propaganda eleitoral irregular, visto que publicou conteúdo, via impulsionamento, para difundir críticas à gestão da Prefeitura de Parnamirim, com menção de perseguições e amedrontamento da população”, destacou a decisão.


Em relação à multa aplicada, a magistrada da 50a Zona Eleitoral entendeu como proporcional e razoável o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), “agindo a reprimenda não somente como forma sancionatória, mas como inibidora de novas condutas que atentem contra a regularidade do processo eleitoral”.

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