Lei proíbe fogos de artifício com barulho em Natal durante as eleições




Nas eleições deste ano em Natal, os fogos de artificio com barulhos estão proibidos. Isto é o que determina uma nova lei sancionada pela prefeitura de Natal e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (9). 

A lei, que já entrou em vigor, proíbe a utilização, manuseio, queima e soltura de fogos de artifício com estampido até o final do período eleitoral, incluindo a possível disputa no segundo turno. O objetivo é minimizar a poluição sonora e proteger a qualidade de vida de pessoas sensíveis a ruídos e de animais de estimação.

O descumprimento da nova norma acarretará multas de até um salário mínimo para pessoas jurídicas e metade desse valor para pessoas físicas. Em casos de reincidência dentro de um intervalo inferior a 30 dias, as multas serão duplicadas. A fiscalização será realizada pela Guarda Municipal e outros órgãos competentes da Prefeitura.

A lei também estabelece um prazo de três meses para a regulamentação detalhada da norma. Durante esse período, a administração municipal se preparará para implementar as diretrizes e treinar as equipes responsáveis pela fiscalização.

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