Lei Municipal permite avanço do sinal vermelho após 23h em Natal; entenda as especificações



Você Sabia? Em Natal, é permitido avançar o sinal vermelho entre 23h e 5h. Isso mesmo. Uma lei em Natal autoriza motoristas a avançar o sinal vermelho e sem risco de multas. A lei, assinada pelo vereador Kleber Fernandes, foi criada para flexibilizar a condução noturna e reduzir penalidades por infrações menores durante períodos de baixo movimento.

Para garantir a segurança, a lei impõe um limite de velocidade de 30 km/h ao avançar o sinal. Essa regra pretende proteger tanto motoristas quanto pedestres, assegurando que a segurança continue sendo a prioridade, mesmo com a nova flexibilidade no trânsito noturno.

É importante observar que a nova legislação não se aplica a rodovias federais e estaduais, como a BR-101 e a Avenida Roberto Freire. Nessas vias, o avanço do sinal vermelho continua sujeito a multas, e as regras do Detran/RN permanecem em vigor.

A medida vem pra facilitar o trânsito noturno, especialmente para motoristas que estão retornando do trabalho ou de eventos após as 23h. No entanto, a segurança continua sendo uma prioridade. Motoristas devem permanecer atentos, respeitar os limites de velocidade e conhecer as regras específicas para diferentes tipos de vias.

 A lei não se aplica nas seguintes Rodovias:

Rodovias Federais:
- Av. Bacharel Tomaz Landim
- Av. Industrial João Francisco da Mota
- Av. Presidente Ranieri Mazzilli
- Ponte de Igapó e as BR’s 101 Norte e Sul, 226, 304 e 406

Rodovias Estaduais:
- Av. Doutor João Medeiros Filho (do Viaduto de Igapó até a Av. Ulisses Guimarães) - - Av. Prefeito Omar O’Grady (Prolongamento da Av. Prudente de Morais)
- Av. Senador Dinarte Mariz (Via Costeira)
- Rota do Sol, Av. Deputado Antônio Florêncio de Queirós (Rota do Sol)
- Av. Moema Tinoco da Cunha Lima (Estrada de Genipabú – da Av. Dr. João Medeiros Filho até a Estrada Professora Alice Rodrigues)
- Av. Engenheiro Roberto Freire.

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