A partir de sábado (21), candidatos às eleições municipais não poderão ser presos


Para os eleitores, a proibição de prisão começa a partir de 1º de outubro


A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito. A medida, prevista pela legislação eleitoral, protege postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para o próximo dia 6 de outubro.

A norma tem como objetivo garantir a equidade na disputa eleitoral, prevenindo que detenções sejam utilizadas como estratégia política para constranger ou prejudicar candidatos, afastando-os de suas campanhas. Essa proteção se estende até 48 horas após o encerramento da votação.

No caso dos eleitores, a proibição de prisão começa cinco dias antes do pleito, ou seja, a partir de 1º de outubro. Assim como no caso dos candidatos, a única exceção é para situações de flagrante delito. Após o encerramento do pleito, a regra se mantém até 48 horas depois da votação.

A primeira rodada das eleições municipais será realizada no primeiro domingo de outubro. Caso nenhum candidato a prefeito obtenha a maioria absoluta dos votos, um segundo turno será realizado no dia 27 de outubro, também seguindo as mesmas regras de proteção para os envolvidos no pleito.

Essa legislação é parte das normas que regem o processo eleitoral no Brasil e busca assegurar que todos os candidatos tenham as mesmas condições de concorrer, sem interferências externas que possam desequilibrar a disputa.

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