Na terça-feira (6), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer o vínculo empregatício entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que prestava serviços para o iFood. A decisão, tomada por maioria de votos, rejeitou o recurso da empresa terceirizada contra uma sentença da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que já havia estabelecido esse vínculo.
O caso envolveu um entregador que, segundo o processo, era obrigado a cumprir uma jornada de trabalho fixa e a trabalhar exclusivamente para a empresa terceirizada. A Justiça do Trabalho concluiu que essas condições caracterizavam um vínculo empregatício, decisão que foi confirmada pelo STF.
O ministro Alexandre de Moraes, em sua fala durante a sessão, enfatizou que este caso não se relaciona com decisões anteriores do STF que haviam negado vínculo direto entre entregadores e plataformas digitais como o iFood. Moraes destacou que o entregador não recebia ordens diretamente do iFood e que a escala de trabalho era estabelecida pela empresa terceirizada.
A decisão é vista como um marco importante para a jurisprudência sobre a relação entre trabalhadores e plataformas digitais, distinguindo claramente entre vínculos diretos e indiretos com as plataformas.
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