A atualização dos cadastros dos quiosqueiros e locadores da Praia de Ponta Negra segue na Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). São cerca de 80 pessoas previstas para fazer a regularização. Até o momento, 26 quiosqueiros e 39 locadores já foram cadastrados.
O cadastramento foi iniciado na última semana e continua desde quarta-feira (21) até esta sexta-feira (23). E também na próxima semana, nos dias 28, 29 e 30. Todos os trabalhadores da praia foram notificados pela fiscalização com data e horário do agendamento.
O objetivo é a regularização transitória de uso e exploração dos equipamentos e espaços públicos, estabelecida pela Lei Municipal n.º 7.254/2021, e atender às exigências do Termo de Adesão à Gestão da Praia (TAGP).
“A maioria dos trabalhadores tem aceitado os novos termos, que oferecem mais segurança tanto para eles quanto para a administração pública. No entanto, os ocupantes que não atualizarem seus cadastros dentro do prazo estabelecido serão convidados a desocupar o espaço”, ressalta o supervisor geral de Fiscalização Ambiental, Leonardo Almeida.
Para se regularizar, é necessário que o quiosqueiro ou locador apresente documento probatório de uso e ocupação de quiosque e/ou da faixa de areia da praia, documento de identificação com foto (RG ou CNH), comprovante de MEI ou situação de CNPJ, e comprovante de residência atualizado (expedido há no máximo três meses).
Novas regras
Em 2021, a Prefeitura de Natal recebeu a autonomia para gerir e autorizar o uso do espaço público da praia por meio do TAGP. Com a nova legislação municipal, sancionada no mesmo ano, os atuais ocupantes com comprovação anterior à lei têm a possibilidade de continuar suas atividades durante o período de transição.
Em junho, a Semurb lançou a portaria interna Nº031/2024, que estabelece as exigências para celebração de Termo de Compromisso e expedição das Autorizações de Uso e Ambiental para a regularização provisória simplificada das atividades em funcionamento nos espaços públicos municipais durante o período de transição que trata o Art. 82 da Lei 7.254/2021.
“A situação desses trabalhadores tem mudado desde 2021, quando a Prefeitura assumiu a gestão, que anteriormente pertencia à União. Até então, a presença de quiosqueiros e locadores na faixa de areia ocorria sem documentos oficiais que autorizassem tais ocupações”, acrescenta Almeida.
Plano de Ordenamento
O novo plano de ordenamento, elaborado em 2016, setorizou toda a extensão da Praia de Ponta Negra, definindo áreas específicas para banhistas, pescadores, esportes náuticos, atividades de areia e comércio.
Com a implementação da Lei Municipal 7.254/2021, a Prefeitura começou a organizar formalmente as áreas destinadas a atividades comerciais, incluindo quiosqueiros e locadores, para um melhor controle e fiscalização.
Leonardo Almeida esclarece também que a regularização não está relacionada à recente engorda da praia, mas sim à necessidade de cumprimento das leis e contratos com a União. "A engorda da praia será benéfica para os quiosqueiros e locadores regularizados, contribuindo para uma ocupação mais ordenada e eficiente da faixa de areia", afirma.
E destaca que apenas aqueles com comprovação anterior à lei municipal serão regularizados. "Não é qualquer um que será regularizado. Apenas aqueles com cadastro anterior poderão permanecer. Novas ocupações serão permitidas apenas através de edital público", finaliza.
Para a Semurb, a regularização das ocupações é um passo significativo para garantir um uso mais ordenado e sustentável da Praia de Ponta Negra.
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