A partir desta sexta-feira (16), começam as propagandas para as eleições municipais de outubro, marcando o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por tecnologias de inteligência artificial (IA). Diante da ausência de legislação específica sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para regulamentar o uso de IA nas propagandas eleitorais.
As novas normas exigem que todo conteúdo gerado por IA, seja em formato de áudio, vídeo ou imagem, traga um alerta claro sobre sua natureza. No rádio, o aviso deve ser dado antes da propaganda; em imagens estáticas, uma marca d’água é obrigatória; e em materiais impressos, o aviso deve constar em todas as páginas que utilizam IA.
Além disso, o TSE proibiu o uso de deep fakes, ou seja, conteúdos manipulados digitalmente para alterar imagem ou voz de pessoas, com penalidades que podem incluir a cassação de candidaturas e investigação por crime eleitoral. A Justiça Eleitoral tem ainda o poder de remover materiais de desinformação de ofício, com ordens de remoção podendo ser emitidas em menos de 24 horas.
Essas medidas se somam a outras regras já existentes, como a proibição de propaganda anônima, conteúdo ofensivo e preconceituoso, bem como a distribuição de brindes eleitorais. Denúncias de irregularidades podem ser feitas por qualquer pessoa através do aplicativo Pardal ou do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
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