Nova lei define cores para bengalas conforme grau de deficiência visual




A partir de agora, a identificação de diferentes graus de deficiência visual ganhará um novo padrão no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.951, de 2024, que introduz um sistema de cores para bengalas, com o intuito de facilitar a identificação e inclusão das pessoas com deficiência visual. A lei, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (2), resulta do PL 4.189/2019, recentemente aprovado pelo Senado.

De acordo com a nova legislação, as bengalas brancas serão exclusivas para pessoas cegas, enquanto as bengalas verdes serão usadas por indivíduos com baixa visão ou visão subnormal. Para pessoas surdocegas, a bengala deverá ser vermelha e branca. O Sistema Único de Saúde (SUS) será responsável por fornecer essas bengalas na cor correspondente.

A lei também estabelece que o poder público deve levar em conta as barreiras enfrentadas pelos usuários e garantir a divulgação adequada das cores das bengalas e dos direitos dos portadores. A avaliação da cegueira, baixa visão ou surdocegueira será realizada por equipes multiprofissionais. A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.

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