MPRN define novas regras para minimizar poluição sonora em campanhas eleitorais

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações para os partidos políticos visando o controle da poluição sonora nas campanhas eleitorais. As diretrizes, que se aplicam a Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, São Miguel, Venha Ver, Martins, Antônio Martins e Serrinha dos Pintos, incluem a substituição de fogos de artifício tradicionais por fogos de vista, restrições ao uso de equipamentos sonoros de grande porte e a proibição de carros de som e alto-falantes a menos de 200 metros de escolas e hospitais.

Para Martins, Antônio Martins e Serrinha dos Pintos, o MPRN orienta a Polícia Militar a utilizar decibelímetros para medir os níveis de som e a tomar medidas contra quem ultrapassar os limites legais, conforme a Lei n.º 9.605/98 sobre poluição sonora. A fiscalização será intensificada durante eventos eleitorais para garantir a conformidade com a legislação e a proteção do sossego público.

A Resolução nº 23.610/TSE permite comícios e uso de aparelhagens de sonorização fixa das 8h às 24h, e carros de som em carreatas, caminhadas e passeatas com limite de 80 decibéis. A Resolução do CONAMA nº 01/90 estabelece limites de emissão sonora variados conforme o tipo de área e horário.

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