Um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados determina que profissionais de saúde, tanto da rede pública quanto privada, informem de forma imparcial às vítimas de estupro sobre o direito de realizar aborto em caso de gravidez resultante da violência. O Projeto de Lei 2521/24, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), também exige que os profissionais indiquem o hospital de referência para a realização do procedimento.
A proposta estabelece que essa informação deve ser registrada no prontuário da vítima e assinada por ela ou por seu representante legal, em casos de vítimas incapazes. O não cumprimento dessa obrigação será considerado crime de omissão de socorro.
O projeto pretende também proibir que vítimas de estupro sejam encaminhadas a serviços de pré-natal, parto ou maternidade sem antes serem informadas sobre a possibilidade legal do aborto. Para evitar falhas na comunicação, as equipes de saúde da família e pré-natal serão treinadas para identificar situações em que as vítimas possam estar prosseguindo com a gestação sem saber de seu direito ao aborto legal.
O texto ainda precisa ser analisado por várias comissões da Câmara antes de ser levado ao Plenário para votação.
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