PROJETO DE LEI PROPÕE PROIBIÇÃO DO CONSUMO DE MACONHA EM AMBIENTES COLETIVOS NO RN




Em resposta à crescente preocupação com a saúde pública e segurança dos cidadãos, o deputado Gustavo Carvalho (PSDB) apresentou um Projeto de Lei que proíbe o consumo de maconha em ambientes de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados. A iniciativa surge após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de pequenas quantidades da substância para uso pessoal.

O projeto define ambientes de uso coletivo como locais comuns acessíveis ao público ou frequentados por grupos de pessoas, mesmo que parcialmente fechados, contanto que possuam ventilação natural predominante. Entre os locais abrangidos estão edifícios públicos, estabelecimentos comerciais, meios de transporte público, instituições de ensino, hospitais, quadras esportivas, cinemas, shoppings centers, elevadores, terminais de transporte público, paradas de ônibus e cabines telefônicas.

A fiscalização da lei será incumbência da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, em colaboração com as Guardas Municipais, com aplicação de penalidades pelos órgãos estaduais competentes.

Proprietários e responsáveis por estabelecimentos de uso coletivo deverão cumprir uma série de medidas, incluindo afixação de avisos visíveis sobre a proibição, adoção de estratégias para coibir o consumo, informação aos funcionários, solicitação da retirada de infratores com auxílio da segurança pública e colaboração com os órgãos fiscalizadores.

O deputado Carvalho justifica a iniciativa como uma medida necessária para proteger a saúde pública dos efeitos adversos do consumo de maconha, buscando mitigar possíveis impactos da decisão do STF e garantir ambientes coletivos livres do consumo da substância.

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