NOVAS REGRAS DA SEMURB FACILITAM REGULARIZAÇÃO DE COMÉRCIO EM ESPAÇOS PÚBLICOS

A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) publicou a Portaria nº 031, que estabelece regras para o uso de espaços públicos, visando a regularização provisória e simplificada de atividades comerciais. A medida atende à Lei 7.254 de 2021.

A nova regulamentação permite a celebração de Termos de Compromisso para comerciantes que ocupam áreas públicas há mais de 10 anos, além de Autorizações de Uso e Ambiental para outras atividades. As primeiras notificações foram enviadas aos comerciantes da área Ponto 7, em Capim Macio, zona sul da cidade. Quatro já iniciaram seus processos.

O secretário Thiago Mesquita informou que vistorias serão realizadas para garantir que as instalações atendam às exigências urbanísticas e ambientais. Os Termos de Compromisso terão validade de até três anos, renováveis por igual período, e não poderão ser transferidos a terceiros.

A Portaria também regulamenta o uso de espaços públicos para atividades como comerciantes com veículos adaptados e instalação de mesas e cadeiras em calçadas. A Autorização de Uso Ambiental terá validade de até 12 meses, prorrogável anualmente.

Para regularização, os interessados devem apresentar planta de ocupação, documentos de identificação, comprovante de residência, CNPJ e meios de publicidade. O custo será calculado conforme a área ocupada.

Na orla, quiosqueiros e locadores com permissão anterior a 2016 podem optar pelo padrão máximo permitido. Locadores cadastrados entre 2016 e 2021 devem seguir os padrões B, C ou D. A exploração da faixa de areia deve seguir regras específicas, como horário de operação entre 07h e 17h, diâmetro máximo de guarda-sóis e espaçamento definido.

A nova norma proíbe a manipulação de alimentos na faixa de areia e o uso de carcaças de geladeiras. Taxas de permanência ou consumação mínima são proibidas. A fiscalização será conduzida pela Semurb, que garantirá o cumprimento das normas.

Mesquita destacou que a regulamentação visa consolidar a ocupação legal dos espaços públicos, garantindo retorno social por meio do pagamento de taxas ao município.

O não cumprimento das regras resultará na cassação da outorga e desmobilização imediata da área. A devolução de materiais apreendidos ocorrerá após julgamento administrativo.

A Semurb será responsável pela fiscalização e aplicação das normas, assegurando um uso equilibrado e benéfico dos espaços públicos.

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