Nesta quinta-feira (4), entrou em vigor a Lei 14.911 de 2024, publicada no Diário Oficial da União, para combater formalmente o bullying no ambiente esportivo. Resultado do Projeto de Lei 268/2021, que modificou a Lei Geral do Esporte (LGE — Lei 14.597, de 2023), a norma estabelece medidas para prevenção e enfrentamento da intimidação sistemática em todos os níveis do esporte nacional.
Segundo a legislação, bullying é definido como qualquer ato intencional e repetitivo de violência, física ou psicológica, sem motivação clara, perpetrado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas. O objetivo é causar humilhação, dor e angústia à vítima, em um contexto de desequilíbrio de poder.
A lei também prevê a implementação de medidas educativas e de conscientização para prevenir e combater o bullying, bem como práticas que comprometam a integridade esportiva e os resultados dos eventos esportivos. Estados, o Distrito Federal e municípios que possuem sistemas próprios de esporte devem incluir essas ações em seus projetos esportivos.
O projeto foi aprovado pelo Senado em junho deste ano, sob a relatoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), que destacou a gravidade do bullying no esporte. O relatório ressaltou casos que vão desde insultos verbais durante treinamentos até agressões físicas nos vestiários, resultando em danos emocionais e psicológicos significativos para os envolvidos.
A nova legislação também reforça a luta global contra o bullying no esporte profissional, especialmente em casos de racismo no futebol. Práticas como o arremesso de cascas de banana no campo têm sido denunciadas como atos intimidatórios e racistas. O jogador brasileiro Vinícius Júnior, do Real Madrid, tem sido um líder na resistência a esses comportamentos, obtendo recentemente a condenação de três torcedores por racismo na Espanha.
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